1º - ADVaud: Trata-se de base de dados de profissionais jurídicos de apoio para consulta, que atuam de forma autônoma ou em sociedade, de modo que o acesso se dá através do endereço: http:// www.ADVaud.com.br, sendo que todos os recursos e ferramentas pertencem única e exclusivamente a ele. As consultas realizadas pelos USUÁRIOS junto ao site www.ADVaud.com.br, com o intuito de localizar profissionais de apoio jurídico em todo território nacional são gratuitas. No entanto, a inclusão e manutenção dos dados dos profissionais jurídicos, estagiários, advogados e sociedades de advogados ANUNCIANTES, com finalidade de divulgação de disponibilidade para realização de serviços de audiência ou prestação de serviços de advocacia de apoio (correspondente), são tarifadas.

2º - USUÁRIO(S): Todo aquele que acessar o site em busca de um profissional jurídico, estagiários, advogados ou sociedades de advogados para prestação de serviços de apoio.

3º - ANUNCIANTE(S): São profissionais jurídicos, estagiários ou advogados e sociedades de advogados que veiculam seus dados pessoais e profissionais de acordo com o código de ética da classe de Advogados e também respeitando o Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo Único: Tal cadastro não garante sob nenhuma hipótese a contratação do ANUNCIANTE por qualquer USUÁRIO, até mesmo porque cada usuário se vale de critérios próprios para a contratação, mas apenas o seu cadastro na lista de profissionais que prestam serviço de apoio em caráter emergencial ou mediante agendamento, oriundo de carteiras com elevado ou baixo número de demandas judiciais, na modalidade de parceria, contraprestação remunerada por ato, mensal, anual ou por contrato pré- fixado, visando radicar um ato processual de maneira tempestiva, eficaz e de qualidade, em decorrência da impossibilidade daquele ato ser realizado pelo próprio patrono da causa, seja pela urgência, seja pela distância, seja pelo imprevisto.

4º - O USUÁRIO deve ler com atenção os termos abaixo antes de acessar o site, pois o acesso ou uso deste implica em concordância com tais termos. Caso o USUÁRIO discorde de quaisquer das cláusulas contidas neste documento, deverá interromper imediatamente seu acesso. A concretização do cadastro atesta a total concordância com todos os termos aqui estabelecidos.

Parágrafo Único: Fica, desde já, o ANUNCIANTE ciente de que, a qualquer momento, poderá vir a ser qualificado pelos USUÁRIOS que o tiverem contratado, de acordo com seu desempenho, no que tange à quantidade e qualidade da sua prestação de serviços.

5º - A consulta exibida em virtude da pesquisa realizada pelo USUÁRIO é resultado de inclusão de dados feita pelo próprio ANUNCIANTE, portanto, reflete a escolha de seus próprios critérios, cujo perfil e informações podem ser indexadas pelos sites de busca existentes, sem qualquer controle por parte dos administradores do site.

6º - É vedada a utilização do conteúdo do site, bem como a base de dados do mesmo por terceiros, PARA QUALQUER FIM DISTINTO DA LOCALIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE APOIO JURÍDICO, sob pena de violação de direitos autorais previstos nas Leis 9.609 e 9.610/98. Inclui-se em atividade de fim diverso, a utilização dos dados cadastrados na base do site www.ADVaud.com.br para envio de malas diretas e e-mails com conteúdo diverso de conteúdo relacionado à pesquisa/solicitação de prestação de serviços jurídicos. Inclui-se no rol de violação de direitos autorais, ainda, a utilização dos dados contidos na base do ADVaud para composição de site concorrente, de banco de pesquisa de profissionais, os quais estarão sujeitos as penas legais.

7º - O ADVaud poderá conter “links” para sites operados por terceiros (exemplo: propagandas, promoções, cursos, eventos e etc.), de modo que a opção pelo acesso aos mencionados sites é de livre arbítrio dos USUÁRIOS e ANUNCIANTES, não tendo o ADVaud nenhum controle sobre estes sites, não se responsabilizando, pois, pelo conteúdo dos mesmos.

8º - O ADVaud atua apenas como veiculador dos dados dos ANUNCIANTES que são, profissionais jurídicos, estagiários ou advogados e sociedades de advogados que veiculam seus dados pessoais e profissionais de acordo com o código de ética da classe e sob nenhuma hipótese executa a atividade fim, ou seja, qualquer ato privativo de advogado ou de prestação de serviços de advocacia de apoio, não recebendo ainda qualquer comissão por qualquer contratação que venha a ocorrer entre USUÁRIO E ANUNCIANTE, eximindo-se de qualquer responsabilidade de pelos valores,forma de contratação e condições de pagamento.

9º - O ADVaud não dispõe de profissionais jurídicos para prestação de serviços deste cunho, sejam esses serviços presenciais ou online.

10º - Todo contato e negociação são feitos diretamente por meio do USUÁRIO e do ANUNCIANTE, não possuindo, o ADVaud, qualquer poder ou interesse de intervenção, de modo que o site www.ADVaud.com.br não realiza a conferência de nenhum dos dados inseridos pelos ANUNCIANTES, a fim de constatar a sua veracidade, cabendo, tal conferência, única e exclusivamente ao USUÁRIO que desejar usufruir dos serviços de quaisquer dos prestadores de serviços cadastrados no banco de dados do ADVaud.

11º - Assim, ao ADVaud não será imputada qualquer responsabilidade pelas conseqüências originadas em virtude de atos ou omissões praticados por seus USUÁRIOS/ANUNCIANTES.

Parágrafo Único: Ao concluir o processo de cadastro na base de dados do ADVaud, o ANUNCIANTE declara ter plena ciência de que passará a receber contatos por meio de suas formas de comunicação publicadas, incluindo- se, ainda, a possibilidade de recebimento de mensagens por meio de formulário padrão disponibilizado no site www.ADVaud.com.br, ficando desde já ciente de que o ADVaud não realiza qualquer filtro antes da efetiva concretização de contato por parte do USUÁRIO com o ANUNCIANTE. Do mesmo modo, o site ADVaud não realiza qualquer filtro no envio das mensagens remetidas através da ferramenta “Formulário de Contato” disponibilizada em seu site.

12º - O ANUNCIANTE compromete-se a manter seus dados atualizados e, do mesmo modo, ao realizar o cadastro na base de dados do www.ADVaud.com.br, compromete-se a disponibilizar tão somente dados verídicos acerca de sua pessoa ou sociedade, incluindo-se, neste tópico, a necessidade de informar o seu nome VERÍDICO, seja ele relativo à pessoa física (advogado) ou pessoa jurídica (sociedade de advogados). Obriga-se, ainda, o ANUNCIANTE, no caso de se tratar de ADVOGADO ou SOCIEDADE DE ADVOGADOS, a informar o número de seu registro junto à Ordem dos Advogados de sua Região.

§ 1º - É vedado ao ANUNCIANTE cadastrar-se mais de uma vez na base de dados do ADVaud, sendo permitido cadastro múltiplo apenas quando for o caso de o ANUNCIANTE prestar serviços em diferentes cidades e, em virtude do número de cidades/comarcas/fóruns de atendimento mostrar-se necessária a criação de mais de um cadastro. Assim, fica vedado ao ANUNCIANTE cadastrar-se mais de uma vez para a mesma cidade/comarca/fórum. Na hipótese de duplicidade de cadastro por engano/erro material do ANUNCIANTE, deverá este último entrar em contato imediato com o ADVaud a fim de informar acerca do ocorrido e requerer a exclusão do cadastro duplicado.

§ 2º - Caso não haja qualquer tipo de comunicação FORMAL por parte do ANUNCIANTE, acerca de duplicidade de cadastro por engano, fica resguardado ao ADVaud o direito de excluir imediatamente de sua base de dados, todos os dados do ANUNCIANTE que infringir esta regra.

13º - Os cadastros efetuados no site www.ADVaud.com.br são gratuitos por período indeterminado. No entanto, a qualquer momento, por decisão do ADVaud, tal situação poderá vir a ser alterada, passando a ser realizada a cobrança relativa à taxa de manutenção dos cadastrados dos ANUNCIANTES. Ressalte-se, no entanto, que antes de efetuar qualquer tipo de cobrança, compromete-se o ADVaud a entrar em contato (por e-mail, em formato de mensagem individual ou newsletter) com o ANUNCIANTE a fim de questioná-lo acerca do interesse na manutenção de seus dados na base do www.ADVaud.com.br, e, conseqüentemente, informá-lo acerca dos valores a serem cobrados, bem como acerca da data de término do período de gratuidade de anúncios.

14º - Os ANUNCIANTES que desejarem ocupar posição de destaque nas pesquisas realizadas pelos USUÁRIOS efetuarão o pagamento da “Taxa de Destaque”, nos termos do que se encontra devidamente explicitado na aba “Planos” do site ADVaud, de modo que a opção por este tipo de serviço deverá ser feita no momento do cadastro (no caso de ANUNCIANTES novos), ou então através da edição dos dados de cadastro (no caso de ANUNCIANTES antigos). Atenção! A adesão à “Taxa de Destaque” não se presume, e precisa ser feita de forma expressa nos momentos supracitados.

15º - O pagamento realizado pelo ANUNCIANTE terá validade de 30(trinta) dias, que pode ser feito na modalidade de assinatura mensal ou mediante pagamento de boleto, sendo tal disponibilização realizada a partir da efetiva confirmação de pagamento da taxa de manutenção, a qual será determinada de acordo com a opção de pagamento escolhida, pagamento esse feito por meio do Pagseguro ou outros disponibilizados por este site.

16º - O valor da assinatura, bem como pagamento avulso, estão disponíveis na página inicial do site www.ADVaud.com.br, na aba “Planos”.

Parágrafo Único: O pagamento da “TAXA DESTAQUE” garantirá ao ANUNCIANTE pagante, a vantagem de aparecer nas primeiras posições tão somente no site www.ADVaud.com.br, das pesquisas de modo que, se no mesmo fórum houver mais de um ANUNCIANTE pagante da “TAXA DE DESTAQUE”, o critério de classificação entre eles será aleatório, com freqüente alternância, para que todos, com a mesma freqüência, apareçam na primeira posição.

17º - Em caso de ausência de pagamento em se tratando de erro de dados ou liberação pela operadora do cartão de crédito ou renovação de cadastro em virtude de encerramento do prazo, os dados do ANUNCIANTE INADIMPLENTE serão imediatamente suspensos em dia posterior ao do vencimento do plano e aparecerão apenas no final da página de busca.

18º - Quando houver a seleção de “boleto bancário” como meio de pagamento, caso o ANUNCIANTE deixe de efetuar a quitação do referido título até data de vencimento, haverá cancelamento automático da ficha de compensação não havendo que se falar, pois, na existência de débito pendente entre o ANUNCIANTE e o ADVaud, relativamente a este boleto. Em outras palavras, não haverá protesto do título.

19º - Após realizada assinatura, bem como efetivamente concluído o pagamento (através de qualquer das opções disponibilizadas pelo Pagseguro), caso o ANUNCIANTE deseje proceder ao cancelamento, deverá acessar o seu painel e na aba de planos, requisitar o cancelamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

20º - Este termo de uso e a sua Aceitação que lhe é parte integrante constituem o entendimento total entre o ADVaud e o ANUNCIANTE, sendo que a concordância através do clique no campo “Aceito e concordo com os termos de uso deste site” é considerado, para todos os fins de direito, como aceitação pelo ANUNCIANTE e pelo USUÁRIO de todos os termos e condições do presente Contrato, passando o mesmo a determinar as regras da relação entre as Partes. O ANUNCIANTE e o USUÁRIO declaram ter lido, estarem cientes e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.

Na hipótese de reclamação ou ação administrativa/judicial em face de qualquer um dos ANUNCIANTES, considera- se parte totalmente ilegítima para responder/figurar no pólo passivo, o site ADVaud, devendo ele ser eximido de toda responsabilidade, o mesmo se aplicando a seus funcionários, agentes, representantes e procuradores.

Quanto ao Regulamento do Serviço Eletrônico de Leitura de Publicações Judiciais

I- Do objetivo do Serviço

1.1. O Serviço Eletrônico de Leitura de Publicações Judiciais é um benefício gratuitamente oferecido por tempo indeterminado pelo ADVaud a todos os profissionais inscritos em seu banco de dados, e que estejam com as informações necessárias para o recorte das publicações (OAB e Nome completo) corretas;

1.2. O serviço prestado consiste na pesquisa nos Diários Oficiais relacionados na Cláusula II, seleção e o encaminhamento por meio eletrônico das publicações judiciais nominativas ao inscrito, conforme seu cadastro original no banco de dados, ou em uma das variações de nome sugeridas pelo inscrito.

II- Do escopo do Serviço

2.1. Os Diários oficiais pesquisados, recortados e disponibilizados são:

- Diário da Justiça de São Paulo – DJSP

- Justiça Estadual da Capital

- 1ª Instância

- 2ª Instância

- Justiça Estadual do Interior

- Caderno 1

- Caderno 2

- Caderno3

- Tribunal de Justiça

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT 2ª Região (DEJT)

- Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT 15ª Região (DEJT)

- Conselho Superior da Justiça do Trabalho

- Superior Tribunal de Justiça

- Supremo Tribunal Federal

- Tribunal Superior do Trabalho

III- Da forma e tempo de disponibilização

3.1. O acesso ao Serviço Eletrônico de Leitura de Publicações Judiciais será feito pelo inscrito no banco de dados do site http://www.ADVaud.com.br, mediante autenticação por meio do usuário e senha ou clique no link com token enviado por e-mail.

3.2. Além da consulta no site, o inscrito receberá e-mail, no endereço eletrônico cadastrado no ADVaud, informando-o sobre a existência de novas publicações, ou se preferir, receberá as publicações dentro do corpo do e-mail.

3.3. As publicações judiciais identificadas estarão disponíveis para consulta aos inscritos por tempo indeterminado, exceto se o inscrito excluí-las de sua página Web de acompanhamento.

IV- Das responsabilidades dos inscritos

4.1. É responsabilidade dos inscritos conservar os e-mails ativos, atualizados e desbloqueados para as mensagens provindas do domínio www.ADVaud.com.br, livres de filtros anti-spam e com capacidade de armazenamento para novas mensagens.

4.2. Em virtude das pesquisas serem realizadas através de sistema informatizado, sem intervenção de operadores, e devido também à falta de padronização das publicações fornecidas pelos tribunais ou, ainda, publicações truncadas ou grafadas incorretamente nos Diários Oficiais, a pesquisa e a seleção das publicações podem conter pequenas divergências de varas, pautas e despachos, sendo conveniente ao inscrito sempre consultar os autos do processo, cautela da qual ele não fica desobrigado pela adesão ao serviço.

4.3. É solicitado ao inscrito informar, por ocasião da ativação de seu nome no Serviço Eletrônico de Leitura de Publicações Judiciais, as devidas variações para busca de seu nome, de sorte a permitir ao sistema encontrar a publicação ainda que o nome esteja grafado de outras formas.

4.3.1. As variações sugeridas pelo inscrito estarão sujeitas a análise e aprovação pelo departamento de cadastro do serviço e serão expostas na sua página Web de acompanhamento para que o inscrito visualize e tenha ciência das respectivas grafias que a busca eletrônica realizará.

4.3.2. O inscrito poderá requisitar, através de formulário próprio, a inserção ou a exclusão de grafias ou formas de busca. Não serão aceitas sugestões de grafias de nomes de terceiros, de sociedades de advogados, de empresas, etc., ou que sejam incoerentes com o fiel registro da busca.

4.4. Na hipótese de recebimento de publicações inexatas, ou caso o inscrito deixe de receber qualquer publicação, deve o inscrito informar o ocorrido, através do endereço contato@advaud.com.br, para que o sistema de captura de dados possa adaptar-se às eventuais novas variações.

4.5. Na hipótese de ocorrer envio de publicações indevidas ao inscrito, por tratar-se de homônimo ou nome com grafia semelhante, deve o inscrito informar o ocorrido, através do endereço contato@advaud.com.br.

4.6. O Serviço Eletrônico de Leitura de Publicações Judiciais tem caráter meramente informativo, não dispensando o diligente acompanhamento do processo pelo inscrito responsável por seu patrocínio.

4.7. Por se tratar de serviço meramente informativo o ADVaud não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos causados aos inscritos ou a terceiros, ainda que decorrentes do mau funcionamento do Serviço Eletrônico de Leitura de Publicações Judiciais.

4.8. No caso de não encontrar publicações em nome do inscrito, será enviada uma mensagem eletrônica para os e-mails cadastrados pelo inscrito, avisando que não houve publicação no dia. Desta forma, é de responsabilidade do inscrito, caso não receba mensagem eletrônica no dia, consultar o histórico de publicações na sua página Web de acompanhamento e checar se alguma mensagem eletrônica foi barrada por filtro anti-spam.

4.9. Para evitar acesso a mensagens eletrônicas falsas ou a vírus eletrônicos, pede-se especial atenção para o fato de que as mensagens enviadas seguem modelo padrão com o nome do usuário no campo assunto e no corpo da mensagem.

V- Do serviço de apoio ao inscrito

5.1. O Serviço Eletrônico de Leitura de Publicações Judiciais mantém uma central de suporte para esclarecer as dúvidas dos inscritos, que poderá ser acionada por meio do endereço eletrônico contato@advaud.com.br ou do telefone 55 (11)3111-1710 (custo de ligação local).

VI- Dos motivos para interrupção e restrição de uso do Serviço

6.1. O Serviço Eletrônico de Leitura de Publicações Judiciais interromperá a pesquisa, a postagem das publicações jurídicas e o envio dos avisos de novas publicações via e-mail caso o usuário esteja com o plano vencido a mais de 30 (trinta) dias ou estiver inadimplente com sua mensalidade.

VII- Da publicidade

7.1. Como forma de custear os serviços prestados, poderá o ADVaud inserir mensagens publicitárias na página Web de acesso ao serviço ou nas mensagens enviadas por e-mail ao usuário, dentro de critérios de ética e respeito previamente analisados.

VIII- Disposições finais

8.1. O ADVaud reserva-se o direito de alterar unilateralmente, a qualquer tempo, as cláusulas deste Regulamento.

8.2. A utilização do serviço pelo usuário implica a sua plena aceitação quanto aos termos e condições aqui previstos.